Por Elaine Moreira A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que imóveis adquiridos durante um casamento sob o regime da comunhão parcial de bens devem ser incluídos na partilha após o divórcio, mesmo que um dos cônjuges tenha utilizado recursos exclusivos para a compra. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, mesmo que o dinheiro usado para adquirir o bem seja exclusivo de um dos cônjuges, a propriedade é considerada comum devido ao esforço conjunto presumido pela lei. Isso evita que um cônjuge que não contribuiu financeiramente seja excluído da partilha de bens adquiridos durante o casamento. Bellizze ressaltou que a escritura do imóvel estava registrada em nome de ambos os cônjuges, o que reforça a necessidade de partilha igualitária. Ele também observou que o fato de as partes terem vivido anteriormente em união estável reconhecida judicialmente e adquirido outros bens em conjunto apoia essa decisão. Assim, o STJ determinou que o imóvel em questão deve ser incluído na partilha, enfatizando que o casamento não deve resultar na supressão dos direitos da esposa, garantindo assim uma divisão justa dos bens adquiridos durante a união. Compartilhe: